Artigo 1º do Decreto de 2 de Abril de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Riacho dos Cavalos", situado no Município de Sítio do Mato, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Riacho dos Cavalos", com área registrada de dois mil, cento e quatro hectares, noventa e nove ares e três centiares e área medida de dois mil, novecentos e noventa e um hectares, setenta e um ares e três centiares, situado no Município de Sítio do Mato, objeto dos Registros nºˢ R-1-281, fls. 281, do Livro 2, e R-1-781, fls. 210, do Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia (Processo/INCRA/SR-05/nº 21460.001122/96-64). (Redação dada pelo Decreto de 24 de outubro de 2002).