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Decreto de 1º de Abril de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Missionária e Educativa de Santa Ana, com sede na cidade de Londrina/PR, e outras entidades.

Decreto de 1º de Abril de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 1º de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA E EDUCATIVA DE SANTA ANA, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 49.213.101/0001-30 (Processo MJ nº 11.719/96-11);

II

ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE APUCARANA - ADEFIAP, com sede na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.300.944/0001-71 (Processo MJ nº 25.358/94-00);

III

LAR ESPÍRITA POUSO DO AMANHECER, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 21.236.989/0001-07 (Processo MJ nº 17.986/93-78).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1997