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Artigo 4º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Milhomem", constituído pelos Lotes 2, 3, 4 e 5, da Gleba 22, da Colônia Pedreira, e partes desmembradas da "Fazenda Bananal'', situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto