Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Milhomem", constituído pelos Lotes 2, 3, 4 e 5, da Gleba 22, da Colônia Pedreira, e partes desmembradas da "Fazenda Bananal'', situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.