Artigo 2º, Parágrafo 1 da
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Milhomem", constituído pelos Lotes 2, 3, 4 e 5, da Gleba 22, da Colônia Pedreira, e partes desmembradas da "Fazenda Bananal'', situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos os agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
§ 1º
Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto os terrenos marginais de propriedade da União, por força do art. 20, III, da Constituição.