Artigo 1º da
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Milhomem", constituído pelos Lotes 2, 3, 4 e 5, da Gleba 22, da Colônia Pedreira, e partes desmembradas da "Fazenda Bananal'', situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Milhomem", constituído pelos Lotes 2, 3, 4 e 5, da Gleba 22, da Colônia Pedreira, e partes desmembradas da "Fazenda Bananal", com área total de 1.630,8525 ha (um mil, seiscentos e trinta hectares, oitenta e cinco ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto dos Registros nº R-2-5.040, fls. 001; R-2-5.039, fls. 001; R-2-5.038, fls. 001 e R-2-5.041, fls. 001, todos do Livro 2; R-1-16.855, fls. 001v, do Livro 2-BJ e R-1-17.609, fls. 001, do Livro 2-BN, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição Araguaia, Estado do Pará.