Artigo 4º do Decreto de 31 de Março de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel "Fazenda Gameleira", situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.