Artigo 2º do Decreto de 31 de Março de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel "Fazenda Gameleira", situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitoras existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.