Artigo 1º do Decreto de 31 de Março de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel "Fazenda Gameleira", situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Gameleira", com área de 2.999,5770 ha (dois mil, novecentos e noventa e nove hectares, cinqüenta e sete ares e setenta centiares), situado no Município de Marabá, objeto do Registro nº R-1-10.788, fls.001v, Livro 2-AR, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Marabá, Estado do Pará.