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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 413.659.520.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de encargos financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 413.659.520.000,00 (quatrocentos e treze bilhões, seiscentos e cinqüenta e nove milhões e quinhentos e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1991