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Artigo 4º do Decreto de 31 de Março de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda lguatu", situado nos Municípios de Lagoa de Velhos, São Paulo do Potengi, Sítio Novo, Presidente Juscelino, Tangará e Senador Helói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 31 de Março de 1997