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Artigo 3º do Decreto de 31 de Março de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda lguatu", situado nos Municípios de Lagoa de Velhos, São Paulo do Potengi, Sítio Novo, Presidente Juscelino, Tangará e Senador Helói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 3º do Decreto de 31 de Março de 1997