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Artigo 2º do Decreto de 31 de Março de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda lguatu", situado nos Municípios de Lagoa de Velhos, São Paulo do Potengi, Sítio Novo, Presidente Juscelino, Tangará e Senador Helói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitoras existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto de 31 de Março de 1997