Artigo 4º do Decreto de 26 de Março de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Maraquetá'', constituído pelas propriedades ''Maraquetá'', ''Pedras Altas'' e ''Betúlia'', situado no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.