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Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Maraquetá'', constituído pelas propriedades ''Maraquetá'', ''Pedras Altas'' e ''Betúlia'', situado no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Maraquetá ", constituído pelas propriedades "Maraquetá", "Pedras Altas" e "Betúlia'', com área de 2.465,0000 ha (dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco hectares), situado no Município de Quixeramobim, objeto dos Registros nºs R-1/1.606, fls.84, Livro 2-J; R-2/2.024, fls. 44, Livro 2-M e R-9/580, fls.164v, Livro 2-F, do Cartório do 2º Oficio da Comarca de Quixeramobim, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto de 26 de Março de 1997