Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''São Filipe", constituído pelas Glebas ''São Filipe, Morro ou Serrote, Conceição I, Conceição II e Bela Vista ou Sipó", situado no Município de Flores de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São Filipe", constituído pela Glebas "São Felipe, Morro ou Serrote, Conceição I, Conceição II e Bela Vista ou Sipó'', com área de 7.326,2635 ha (sete mil, trezentos e vinte e seis hectares, vinte e seis ares e trinta e cinco centiares), situado no Município de Flores de Goiás, objeto dos Registros nºs R-1-617, fls. 240, Livro 2-A2; R-2-547, fls. 165, Livro 2-A2-, R-2-894, fls. 237, Livro 2-A3; R-1-618, fls. 241, Livro 2-A2; R-1-619, fls. 292, Livro 2-A2 e R1-1.735, fls. 20v, Livro 2-A7, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelião Primeiro de Notas de Flores de Goiás, Comarca de Formosa, Estado de Goiás.