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Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cachoeira Seca", situado no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Cachoeira Seca", com área de 384,6000 ha (trezentos e oitenta e quatro hectares e sessenta ares), situado no Município de Caruaru. obieto dos Registros nºs 44.002, fis.32/33 e 44.003, fls. 33, ambos do Livro 3-CZ e 50.635, fis.64, do livro 3-DX, todos do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto de 26 de Março de 1997