Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$ 13.645.676.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes - recursos diversos, na forma dos Anexos II ao IV deste Decreto, nos montantes especificados.