Artigo 4º do Decreto de 26 de Março de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Samurai II", formado pelos quinhões 01 e 07, da subdivisão do quinhão 06, da "Fazenda Novilho", e uma parte destacada das Fazendas "Novilho e Flores ou Gregório", situado nos Municípios de Mutunópolis e Porangatu, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.