Artigo 3º do Decreto de 26 de Março de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Samurai II", formado pelos quinhões 01 e 07, da subdivisão do quinhão 06, da "Fazenda Novilho", e uma parte destacada das Fazendas "Novilho e Flores ou Gregório", situado nos Municípios de Mutunópolis e Porangatu, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.