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Artigo 2º do Decreto de 26 de Março de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Samurai II", formado pelos quinhões 01 e 07, da subdivisão do quinhão 06, da "Fazenda Novilho", e uma parte destacada das Fazendas "Novilho e Flores ou Gregório", situado nos Municípios de Mutunópolis e Porangatu, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto de 26 de Março de 1997