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Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Samurai II", formado pelos quinhões 01 e 07, da subdivisão do quinhão 06, da "Fazenda Novilho", e uma parte destacada das Fazendas "Novilho e Flores ou Gregório", situado nos Municípios de Mutunópolis e Porangatu, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Samurai II", formado pelos quinhões 01 e 07, da subdivisão do quinhão 06, da "Fazenda Novilho", e uma parte destacada das Fazendas "Novilho e Flores ou Gregório", com área de 4.312.7948 ha (quatro mil, trezentos e doze hectares, setenta e nove ares e quarenta e oito centiares), situado nos Municípios de Mutunópolis e Porangatu, objeto dos Registros nºs R.2/5.919, fls. 62, Livro 2-X; R.1/8.422, fls. 285, Livro 2-AH, do Cartório do 1º Oficio de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Porangatu e R.2/1.567, fls. 30, Livro 2F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estrela do Norte, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto de 26 de Março de 1997