Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova", situado no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nova'', com área de 2.288,6603 ha (dois mil, duzentos e oitenta e oito hectares, sessenta e seis ares e três centiares), situado no Município de Herval, objeto dos Registros nºs R-1-2.478, fls. 1/1v, Livro 2; R-2-2.884, fls. 1/1v, Livro 2; R-1-2.059, fls. 1/1v, Livro 2; R-1-2.674, fls. 1/1v, Livro 2; R-3-2.835, fls. 1/1v, Livro 2; R-2-2.419, fls. 1/1v, Livro 2; R-8-23, fls. 1/2, Livro 2; R-4-2.397, fls. 1/2, Livro 2; R-11-1.184, fls. 1/3, Livro 2; R-5-2.011, fls. 1/2, Livro 2; R-3-3401, fls. 1, Livro 2; R-17-372, fls. 1/4, Livro 2; R-1-2.363, fls. 1/1v, Livro 2; R-14-3.077, fls. 1 e 4, Livro 2; R-15-3.077, fls. 1 e 5, Livro 2; R-17-3.077, fls. 1/5, Livro 2; R-11-1.615, fls. 1/3, Livro 2; R-11-1.619, fls. 1/3, Livro 2 e R-11-1.613, fls. 1/3, Livro 2, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.