Artigo 3º do Decreto de 26 de Março de 1997
Reconhece como do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pelo HSBC HOLDINGS PLC e suas subsidiárias HSBC HOLDINGS B.V. e HSBC INVESTMENT BANK HOLDINGS B.V. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.