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Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 1997

Reconhece como do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pelo HSBC HOLDINGS PLC e suas subsidiárias HSBC HOLDINGS B.V. e HSBC INVESTMENT BANK HOLDINGS B.V. e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira até o limite de 100% (cem por cento) do capital social de banco múltiplo a ser constituído no Brasil pelo HSBC HOLDINGS PLC e suas subsidiárias HSBC HOLDINGS B.V. e HSBC INVESTMENT BANK HOLDINGS B.V., como também a participação estrangeira até o limite de 100% (cem por cento) no capital de sociedade de arrendamento mercantil, distribuidora de títulos e valores mobiliários e corretora de títulos e valores mobiliários.

Art. 1º do Decreto de 26 de Março de 1997