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Artigo 2º do Decreto de 17 de Março de 1997

Transfere para a Fundação São José do Paraíso a concessão outorgada à Rádio Difusora de Pouso Alegre Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 17 de Março de 1997