Artigo 2º do Decreto de 17 de Março de 1997
Transfere para a Fundação São José do Paraíso a concessão outorgada à Rádio Difusora de Pouso Alegre Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.