Artigo 1º do Decreto de 17 de Março de 1997
Transfere para a Fundação São José do Paraíso a concessão outorgada à Rádio Difusora de Pouso Alegre Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Difusora de Pouso Alegre Ltda., originariamente permissão, conforme Portaria nº 141, de 22 de julho de 1982, passando à condição de concessão nos termos da EM nº 253, de 28 de novembro de 1985, para a Fundação São José do Paraíso explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.