JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Secretarias da Administração Federal e dos Desportos, crédito suplementar no valor de Cr$ 28.280.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1991