Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Secretarias da Administração Federal e dos Desportos, crédito suplementar no valor de Cr$ 28.280.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.