Artigo 2º do Decreto de 12 de Março de 1997
Renova a concessão da Rádio Estância Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Loureço, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.