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Artigo 1º do Decreto de 12 de Março de 1997

Renova a concessão da Rádio Cultura Araraquara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Cultura Araraquara Ltda., outorgada pelo Decreto nº 973, de 17 de julho de 1936 , e renovada pelo Decreto nº 88.582, de 2 de agosto de 1983 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto de 12 de Março de 1997