JurisHand AI Logo

Decreto de 10 de Março de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Arquiconfraria das Mães Cristãs, com sede na cidade de Curitiba/PR, e outras entidades.

Decreto de 10 de Março de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 10 de março de 1997;176º da Independência e109º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

ARQUICONFRARIA DAS MÃES CRISTÃS, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.708.270/0001-13 (Processo MJ nº 16.176/93-12);

II

CÂMARA AMERICANA DE COMÉRCIO PARA O BRASIL - SÃO PAULO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 62.044.151/10001-07 (Processo MJ nº 985/97-54);

III

COLÉGIO EVANGÉLICO PANAMBI ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS, com sede na cidade de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 91.984.377/0001-88 (Processo MJ nº 19.576/94-98);

IV

SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE TUPÃ, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.722.822/0001-05 (Processo MJ nº 22.211/96-49).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1997