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Artigo 1º do Decreto de 10 de Março de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Campinho", conhecido como "Fazenda Nossa Senhora Aparecida" ou "Caaro I", situado no Município de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Campinho", conhecido como "Fazenda Nossa Senhora Aparecida" ou "Caaro I", com área de 343,2110 ha (trezentos e quarenta e três hectares, vinte e um ares e dez centiares), situado no Município de Caibaté, objeto das Matrículas nºs 281, 1006, 1007, 1008 e 2923, do Livro 2, do Cartório de Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul.