Artigo 4º do Decreto de 6 de Março de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Limoeiro" (Parte), Glebas "A" e "B", situado no Município de Dianápolis, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.