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Artigo 1º do Decreto de 6 de Março de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Limoeiro" (Parte), Glebas "A" e "B", situado no Município de Dianápolis, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Limoeiro" (Parte), Glebas "A" e "B", com área de 1.430,4823 ha (um mil, quatrocentos e trinta hectares, quarenta e oito ares e vinte e três centiares), situado no Município de Dianópolis, objeto dos Registros nºs R-1-3.274, fls. 63, e R-1-3.340, fls. 149, ambos do Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Dianópolis, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto de 6 de Março de 1997