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Artigo 1º do Decreto de 6 de Março de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Frutinhas", situado no Município de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Frutinhas", com área de 565,2800 ha (quinhentos e sessenta e cinco hectares e vinte e oito ares), situado no Município de Santana do Livramento, objeto do Registro nº R-3-32.068, fls. 01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto de 6 de Março de 1997