Artigo 6º do Decreto de 6 de Março de 1997
Autoriza a concessão de direito real de uso resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, de uma gleba de terras do domínio da União adjacente à Província Mineral de Carajás, situada no Município de Parauapebas, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.