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Artigo 6º do Decreto de 6 de Março de 1997

Autoriza a concessão de direito real de uso resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, de uma gleba de terras do domínio da União adjacente à Província Mineral de Carajás, situada no Município de Parauapebas, no Estado do Pará.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.