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Artigo 4º do Decreto de 6 de Março de 1997

Autoriza a concessão de direito real de uso resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, de uma gleba de terras do domínio da União adjacente à Província Mineral de Carajás, situada no Município de Parauapebas, no Estado do Pará.

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Art. 4º

Os direitos e obrigações aqui mencionados não excluem os outros explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de concessão e da legislação pertinente, inclusive no que se refere à rigorosa observância da legislação ambiental em vigor.