Artigo 1º do Decreto de 6 de Março de 1997
Autoriza a concessão de direito real de uso resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, de uma gleba de terras do domínio da União adjacente à Província Mineral de Carajás, situada no Município de Parauapebas, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a concessão de direito real de uso resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, sociedade de economia mista federal supervisionada pelo Ministério de Minas e Energia, de uma gleba de terras adjacente à Província Mineral de Carajás e localizada no Município de Parauapebas, desmembrado do Município de Marabá, no Estado do Pará, com área total de 411.948,87 hectares, com as seguintes características e confrontações: partindo do vértice V-1, situado na Rodovia PA-275, de coordenadas geográficas aproximadas de 06º00'00" Sul e 50º19'49" Wgr, daí, segue com azimute de 90º00'00" e distância aproximada de 25.200,00m até o vértice V-2, situado na margem direita da Ferrovia Carajás, sentido Serra Norte para São Luís, de coordenadas geográficas aproximadas de 06º00'00" Sul e 50º06'13" Wgr; daí, segue pela referida margem da ferrovia no sentido geral Leste e distância aproximada de 18.000.00m até o vértice V-3, situado no cruzamento da ferrovia com a linha da faixa de domínio dos 100km da BR-158 (Decreto-lei nº 1.164/71), de coordenadas geográficas de 06º00'03" Sul e 49º57'37" Wge; daí, segue pela linha da referida faixa no sentido geral Sudeste e distância aproximada de 7.000,00m até o vértice V-4, situado na margem esquerda do Rio Parauapebas, de coordenadas geográficas aproximadas de 06º01'54" Sul e 49º54'15" Wgr; daí, segue pela margem citada do Rio Parauapebas a montante, no sentido geral Sudoeste e distância aproximada de 63.000,00m até o vértice V-5, situado na Foz do lgarapé das Neves ou Sossego; daí segue pela margem esquerda do referido lgarapé a montante, no sentido geral Sudoeste e distância aproximada de 31.000.00m até o vértice V-6, de coordenadas geográficas aproximadas de 06º25'17" Sul e 50º15'56" Wgr, daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias aproximadas: 180º00' em 4.050,00m, 270º00' em 4.500,00m, 00º00' em 2.400,00m, 270º00' em 6.300,00m e 180º00'em 6.600,00m, passando, respectivamente, pelos vértices V-7, V-8, V-9, V-10 até V-11, situado na margem direita do lgarapé Verde, de coordenadas geográficas aproximadas a 06º30'00" Sul e 50º21'43" Wgr; daí, .segue pela referida margem do Igarapé Verde no sentido geral Sudoeste e distância aproximada de 6.000,00m até o vértice V-12, situado na sua foz, no Rio Itacaiunas; daí, segue o Rio Itacaiunas, margem direita a jusante, no sentido geral Noroeste e distância aproximada de 120.000.00m até o vértice V-13, de coordenadas geográficas aproximadas de 05º54'19" Sul e 50º42'51" Wgr; daí, segue confrontando-se com título de Demósthenes Azevedo Filho, com os seguintes azimutes e distâncias aproximados: 158º00' em 7.000,00m, 67º30' em 5.500,00m e 338º30' em 4.000,00m, passando pelos vértices V-14 e V-15 até o vértice V-16, situado na margem direita do Rio ltacaiunas, de coordenadas geográficas aproximadas de 05º54'45" Sul e 50º39'32" Wgr; daí, segue pela margem citada no Rio Itacaiunas a jusante, no sentido geral Leste e distância aproximada de 26.000,00m até o vértice V-17, situado no cruzamento da Rodovia PA-275 (Estrada Serra Norte) com o Rio Itacaiunas; daí, segue pela Rodovia PA-275, margem direita, sentido Rio ltacaiunas para Serra Norte e distância aproximada de 21.000,00m, até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, que integra um todo maior transcrito em nome da União conforme as matrículas nos 00660, 079, 005.763 e 005.766, dos livros 2-U, 2-U, 2-B e 2-P, do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marabá, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10165.000081/92-38.
Parágrafo único
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos inerentes à concessão da gleba de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.