Artigo 4º do Decreto de 5 de Março de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lagoa Vermelha/Santa Luzia", situado no Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.