Artigo 1º do Decreto de 5 de Março de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lagoa Vermelha/Santa Luzia", situado no Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lagoa Vermelha/Santa Luzia", com área de 1.385,2716 ha (um mil trezentos e oitenta e cinco hectares, vinte e sete ares e dezesseis centiares), situado no Município de Upanema, objeto dos Registros nºs R.7-358, fls. 63 e R.2-800, fls. 26, ambos do Livro 2-9, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte.