Artigo 1º do Decreto de 5 de Março de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Saco Verde", situado nos Municípios de lrauçuba e Itapajé, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Saco Verde", com área de 6.979,0000 ha (seis mil, novecentos e setenta e nove hectares), situado nos Municípios de lrauçuba e Itapajé, objeto do Registro nº 9.803, fls. 87v/91v, Livro 3-S, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Itapajé, Estado do Ceará.