Artigo 3º do Decreto de 4 de Março de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Rio das Pedras/Piquiri, Gleba Santa Maria conhecido como ''Fazenda Nossa Senhora do Perpétuo Socorro'' situado no Município de Santa - Maria do Oeste, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar assentamento com a preservação do meio ambiente.