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Artigo 2º do Decreto de 4 de Março de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Rio das Pedras/Piquiri, Gleba Santa Maria conhecido como ''Fazenda Nossa Senhora do Perpétuo Socorro'' situado no Município de Santa - Maria do Oeste, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, a máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes 'aos que serão beneficiados com a sua, destinação.

Art. 2º do Decreto de 4 de Março de 1997