Artigo 1º do Decreto de 4 de Março de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Rio das Pedras/Piquiri, Gleba Santa Maria conhecido como ''Fazenda Nossa Senhora do Perpétuo Socorro'' situado no Município de Santa - Maria do Oeste, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Rio das Pedras/Piquiri, Gleba Santa Maria", conhecido como ''Fazenda Nossa Senhora do Perpétuo Socorro'', com área de 2.191,0037 há (dois mil, cento e noventa e um hectares e trinta e sete centiares), situado no Município de Santa Maria do Oeste, objeto d Registro nº R-2-8.117, fls. 01, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitanga, Estado do Paraná.