Artigo 1º do Decreto de 4 de Março de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Angico Torto'', situado no Município de Itaíba, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Angico Torto'', com área de 3.000,0000 ha (três mil hectares), situado no Município de Itaíba, objeto do Registro nº R.1-300, fls. 05, do Livro 2-B e AV-2-300, do Cartório Único de Notas da Comarca de Itaíba, Estado de Pernambuco.