Artigo 1º do Decreto de 4 de Março de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Sítio Abreu/Cruzeiro'', situado no Município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Sítio Abreu/Cruzeiro'', com área de 1.104,2040 ha (um mil, cento e quatro hectares, vinte ares e quarenta centiares), correspondendo a 22,60 módulos fiscais, situado no Município de Apodi, objeto dos Registros nºs R-1-2.525, fls. 156, do Livro 2-11 e R-4-2.640, fls. 72, do Livro 2-12, do 1º Cartório Judiciário da Comarca de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.