Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 928.357.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 928.357.000,00 (novecentos e vinte e oito milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.