Artigo 1º do Decreto de 3 de Março de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São José", situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , imóvel rural denominado "Fazenda São José", com área de 1.431,6615 ha (um mil, quatrocentos e trinta e um hectares, sessenta e seis ares e quinze centiares), situado no Município de Santa Luzia, objeto do Registro nº R-2-565, fls. 280, do Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.