Artigo 4º do Decreto de 3 de Março de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Amburana", situado no Município de Flores de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.