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Artigo 4º do Decreto de 3 de Março de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Pecon", situado no lugar denominado "Fazenda Separação", correspondente ao Quinhão nº 22, da divisão do imóvel Quiguay, situado no Município de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.